Campanha
Até 22 de janeiro 2021 subscreva um seguro BPI Vida Familiar e ganhe um voucher de 6 meses do canal Eleven Sports.
Até 22 de janeiro 2021 subscreva um seguro BPI Vida Familiar e ganhe um voucher de 6 meses do canal Eleven Sports.
O BPI Vida Familiar é um seguro de Vida simples e abrangente, que lhe garante a manutenção da qualidade de vida e estabilidade financeira quando mais necessita.
Garantia de proteção em caso de invalidez e dependência.
Coberturas adequadas a diferentes necessidades consoante a fase de vida em que cada pessoa se encontra.
Garante a antecipação da totalidade do capital seguro em caso de diagnóstico de doença grave.
O Seguro BPI Vida Familiar permite-lhe escolher o dia do pagamento do seguro, facilitando a gestão das suas despesas.
Até 22 de janeiro de 2021, subscreva e mantenha durante 12 meses o seguro BPI Vida Familiar e receba um voucher de 6 meses da ELEVEN.
Condições da campanha:
* Data para registo do voucher: de 1 a 31 março 2021
* Data limite para utilização do voucher: até 12 meses após receção do email de confirmação de registo/inscrição
* Campanha válida apenas para Clientes Particulares
O seguro BPI Vida Familiar oferece 3 módulos de subscrição, com um nível crescente de proteção, tornando-o assim um produto adequado a qualquer fase da vida.
Módulos | Valor | Valor Mais | Premium |
---|---|---|---|
Morte | X | X | X |
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) | X | X | X |
ITP (Invalidez Total e Permanente) | X | X | X |
Morte por Acidente | - | X | X |
Morte por Acidente de Circulação | - | X | X |
Doenças Graves | - | - | X |
O seguro de Vida Familiar do BPI oferece coberturas indispensáveis para garantir a estabilidade financeira da sua família em caso de situações imprevistas, e proteger quem lhe é mais importante:
O que garante | O que não garante | |
---|---|---|
Morte O pagamento ao(s) beneficiário(s) do capital seguro, em caso de morte da pessoa segura, ocorrida durante a vigência do contrato, e desde que não se verifique nenhuma cláusula de exclusão. | Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as: O suicídio ou tentativa de suicídio sempre que ocorra nos primeiros dois anos a contar do início de vigência do contrato ou nos dois anos que imediatamente se seguirem à data de qualquer reposição em vigor; | |
Morte Por Acidente A Seguradora garante o pagamento de um capital adicional de valor igual ao Capital Seguro em caso de morte da Pessoa Segura por Acidente, ou por Acidente em Circulação. Acidente: todo o acontecimento fortuito, súbito, imprevisível e anormal devido a causa exterior, violenta e estranha à vontade do Tomador do Seguro, e da Pessoa Segura e que nesta origine um dano corporal suscetível de constatação médica objetiva. | Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
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Morte Por Acidente de Circulação O pagamento de um capital adicional de valor igual ao capital seguro em caso de morte da Pessoa Segura por acidente de circulação, e desde que não se verifique nenhuma cláusula de exclusão. Acidente de Circulação: acidente que envolva pelo menos um veículo de transporte, público ou privado, em circulação em vias normais de circulação, compreendendo viagens aéreas exclusivamente como passageiro de linhas comerciais devidamente autorizadas, independentemente da Pessoa Segura. | ||
IAD (Incapacidade Absoluta e Definitiva) O pagamento do capital seguro, em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva da pessoa segura, causada por doença ou acidente, desde que ocorra durante a vigência da apólice. IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva): considera-se existir Invalidez Absoluta e Definitiva quando são verificadas cumulativamente os seguintes requisitos:
| Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
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ITP (Incapacidade Total e Permanente) O pagamento do capital seguro, em caso de Invalidez Total e Permanente da pessoa segura, decorrente de acidente ou doença. ITP (Invalidez Total e Permanente): a Pessoa Segura apresentar uma limitação total e permanente, sem qualquer possibilidade de recuperação, para exercer a sua profissão ou qualquer outra compatível com os seus conhecimentos e aptidões, igual ou superior a 60% de acordo com a TNI – Tabela Nacional de Incapacidades; | ||
Doenças Graves O pagamento do capital seguro aos beneficiários caso seja diagnosticado à pessoa segura uma Doença Grave. Que doenças Graves estão garantidas? Acidente vascular cerebral, ataque cardíaco, cancro, doença coronária que exija intervenção cirúrgica, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, insuficiência renal ou transplante de órgão vital. | Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
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Estão excluídos, de todas as Coberturas, os riscos devidos a:
Está igualmente excluída a morte, invalidez ou doença grave que resulte de situações físicas emergentes de acidente já ocorrido ou de doença pré-existente à data do preenchimento da Proposta de Seguro, declarada ou não na mesma, ou do seu tratamento ou evolução, bem como as consequências de qualquer lesão causada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pelo presente Contrato. Em caso de serviço militar, as garantias do Contrato ficarão suspensas durante o período correspondente, não sendo, por conseguinte, cobertos riscos neste período. As coberturas podem ser estendidas mediante convenção especial e pagamento de eventual sobreprémio que se venha a estabelecer.
Nota: A presente informação tem natureza publicitária não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual. Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco do cliente.
Idades Limites de contratação: a contratação do Seguro de Vida Familiar do BPI está sujeita ao máximo de 64 anos de idade atuarial e ao mínimo de 18 anos de idade da Pessoa Segura.
Idades Limites de Permanência: Para cada cobertura e Pessoa Segura, a cessação ocorre quando, à data de renovação do contrato, atingir a idade atuarial de 70 anos, com exceção das coberturas de ITP e Doenças Graves que é de 65 anos.
Contratação | Permanência | ||
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Idade Mínima | Idade Máxima | Idade Máxima | |
Morte | 18 anos | 64 anos | Até aos 70 anos |
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) | Até aos 65 anos | ||
ITP (Invalidez Total e Permanente) | Até aos 70 anos | ||
Morte por Acidente | Até aos 70 anos | ||
Morte por Acidente de Circulação | Até aos 70 anos | ||
Doenças Graves | Até aos 65 anos |
Participação de Sinistro
Os sinistros devem ser participados por escrito no prazo de 15 dias após a sua ocorrência, sendo o prazo alargado para 60 dias no caso especifico das coberturas de Invalidez Absoluta e Definitiva, Invalidez Total e Permanente e Doenças Graves.
A participação do sinistro e respetiva documentação, deverá ser entregue à BPI Vida e Pensões num Balcão do Banco BPI ou enviados por carta para o apartado:
BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A.
Apartado 015002
EC Campolide - Lisboa
1074-806 Lisboa
Para qualquer informação, dirija-se a um Balcão/Centro Premier BPI.