Posso pedir a Moratória Legal para o meu crédito?
Sim, se tiver em curso um Empréstimo à Habitação para habitação própria permanente e cumprir os requisitos definidos no Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de março de 2020, que detalhamos abaixo.
Se pedir a Moratória Legal o que acontece à minha prestação?
Esta Moratória prevê a suspensão, até 30 de setembro, do pagamento das prestações de capital e juros (ou apenas de capital, se for essa a opção do Cliente), sendo o prazo dos empréstimos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão.
Se o Cliente optar apenas pela suspensão da amortização de capital, mensalmente apenas pagará os juros, resultando desta forma numa prestação mais baixa que o habitual.
Eventuais seguros que tenha contratado continuarão a ser debitados como habitualmente.
Que requisitos tenho que cumprir para poder aceder à Moratória Legal?
Têm acesso à Moratória Legal todos os Clientes que se encontrem nas seguintes condições:
- tenham empréstimos a decorrer que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, nem tenham sido objeto de ação de execução
- Clientes residentes no território português e que:
- não se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
- tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada - e se encontrem em situação condicionada pela pandemia:
- situação de isolamento profilático ou de doença decretada por responsável de saúde e nas demais condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
- assistência a filhos ou netos menores de 12 anos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
- redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial
- situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
- trabalhador de entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março
Como posso pedir a Moratória Legal?
Para pedir à Moratória Legal deverá:
- aceder ao BPI Net
- se ainda não é aderente faça aqui o seu pedido online, o BPI simplificou o processo de adesão podendo faze-lo remotamente - escolher menu Moratória Covid-19
- escolher o produto moratória Legal
- preencher formulário, indicar um email de contato e confirmar
Adesão Canais Digitais
Os Clientes em alternativa podem contactar o Balcão/Centro Premier, preferencialmente por email.
Que documentos tenho de ter para solicitar a Moratória Legal?
Para solicitar a Moratória Legal é necessário ter os seguintes documentos:
- Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças, que se obtém online no Portal das Finanças
- Declaração da Situação Contributiva, que se obtém online no site da Segurança Social Direta
Deverá fazer o upload dos documentos acima, no BPI Net.
Como sei que o meu empréstimo está enquadrado para solicitar a Moratória Legal?
No BPI Net, caso cumpra com as condições do enquadramento legal, poderá identificar os seus empréstimos que pretenda abranger pela Moratória Legal.
Após pedir a Moratória, como sei que me foi concedida?
O Banco enviar-lhe-á um e-mail a comunicar a decisão nos seguintes prazos:
- 3 dias, se o pedido for recusado por não estar enquadrado
- 5 dias, se o pedido estiver enquadrado e for aceite
FAQs Moratória de Crédito
Saiba mais
A quem se destina a Moratória APB Covid-19?
A Moratória APB Covid-19 destina-se a todas famílias BPI que sintam constrangimento financeiro decorrente da pandemia Covid-19, e detenham no BPI uma ou mais:
- operações de Crédito Pessoal a particulares com ou sem fins comerciais ou profissionais, cujo montante inicial de crédito não seja superior a 75.000,00 euros
- operações de financiamento automóvel (CRP, Leasing e ALD) a particulares, com ou sem fins comerciais ou profissionais, cujo montante inicial de crédito não seja superior a 75.000,00 euros
- Crédito Habitação e outro crédito imobiliário a consumidores que não tenha enquadramento na Moratória Legal
O que está previsto na Moratória APB Covid-19?
- Esta Moratória prevê, quanto ao crédito à habitação e outro crédito imobiliário a consumidores, a suspensão, até 30 de setembro de 2020, do pagamento das prestações de capital ou do capital e juros, sendo o prazo dos empréstimos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão
- No caso do crédito pessoal, incluindo financiamento automóvel, a Moratória prevê a suspensão, por 12 meses a contar da formalização da adesão à mesma, do pagamento das prestações (ou das rendas) de capital ou do capital e juros, sendo o prazo das operações estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão
- Os prémios de eventuais seguros que tenha contratado continuarão a ser debitados como habitualmente
Quem pode aceder à Moratória APB Covid-19?
Têm acesso à Moratória APB Covid-19 todos os Clientes que se encontrem nas seguintes condições de forma cumulativa:
- terem sido afetados pelos efeitos da pandemia Covid-19, encontrando-se, o proponente ou pelo menos um dos elementos do seu agregado, numa das seguintes situações:
- situações de isolamento profilático ou de doença ou assistência a filhos ou netos, trabalhadores que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho ou trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (tudo conforme decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março), situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência (artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março)
- situações em que qualquer elemento do agregado familiar tenha sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da situação de pandemia - não se se encontrarem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos nem estarem, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento há mais de 90 dias de prestações pecuniárias nas operações de crédito à habitação ou crédito imobiliário abrangidas pela Moratória ou perante o Banco BPI no caso das operações de crédito pessoal ou financiamento automóvel e não terem sido objeto de ação de execução intentada pelo BPI
Como posso pedir a Moratória APB Covid-19?
Para pedir a Moratória APB Covid-19 deverá:
- aceder ao BPI Net
- se ainda não é aderente faça aqui o seu pedido online, o BPI simplificou o processo de adesão podendo faze-lo remotamente - escolher menu Moratória Covid-19
- escolher o produto
- preencher formulário, indicar um email de contato e confirmar
Adesão Canais Digitais
Os Clientes em alternativa podem contactar o Balcão/Centro Premier, preferencialmente por email.
Clientes de Financiamento Automóvel sem Contas à ordem BPI
Deverá ser contatada a linha telefónica de atendimento para Financiamento Automóvel, contato disponível aqui.
Que documentos tenho de ter para solicitar a Moratória APB Covid-19?
Não são necessários documentos para fazer o seu pedido. Basta preencher o formulário. Caso seja necessária informação adicional, o BPI entrará em contacto.
Após pedir a Moratória, como sei que me foi concedida?
O Banco enviar-lhe-á um email a comunicar a concessão ou rejeição da Moratória APB Covid-19.
Há algum prazo limite para pedir a Moratória APB?
Sim. O prazo limite para pedir a moratória APB é 30 de junho.
FAQs Moratória de Crédito
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