Designação | BPI Poupança Objectivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Condições de Acesso | Clientes Particulares com acesso ao BPINet/BPI Directo. Depósito exclusivamente constituído através do BPINet/BPI Directo e BPI App. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidade | Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo | 3, 4, 6, 8, 9, 10 e 12 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mobilização Antecipada | É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, sem penalização nos juros. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Renovação | Renovação automática pelo mesmo prazo, a uma taxa correspondente a 100% da Euribor de referência, a vigorar para todo o prazo da conta poupança. Euribor de referência:
EURIBOR: corresponde à taxa promovida pela Federação Bancária Europeia em conjunto com a Associação Cambista Internacional, resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para cada prazo denominado em EUROS, oferecidas na Zona da União Económica e Monetária entre Bancos de Primeira Linha cotada para valor spot (TARGET + 2) na base Actual/360 e divulgada cerca das 11 horas na página EURIBOR01 da REUTERS ou de outra Agência que a divulgue. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Moeda | EUR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Montante | Mínimo: 25,00 EUR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reforços | Mínimo de reforço: € 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Taxa de Remuneração |
Remuneração a taxa fixa. Em caso de renovação o montante renovado passa a ter uma taxa de remuneração variável conforme indicado no campo "Renovação". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regime de Capitalização | Os juros são capitalizados automaticamente no vencimento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cálculo de Juros | Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento de Juros | O pagamento de juros é feito no vencimento. Os juros são creditados na conta poupança. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regime Fiscal | Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e IRC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras Condições | Não aplicável. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de Capital | Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fundo de Garantia de Depósitos | Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso até ao valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de 100.000 EUR (cem mil euros) por cada depositante. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição Depositária | Banco BPI, S.A. Informações em 707 020 500 (atendimento personalizado, 24h por dia) e em www.bancobpi.pt. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Validade das Condições | 22-01-2021 |