Designação | Conta Poupança Reformado | ||||||||||||||||||||||||||||||
Condições de acesso | Clientes particulares Reformados/Pensionistas cuja pensão mensal não exceda, no momento da constituição, o triplo do salário mínimo nacional. Cada reformado/pensionista apenas pode ser 1º titular de uma Conta Poupança Reformado, na mesma ou em diferentes instituições. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidade | Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo | 181 a 367 dias | ||||||||||||||||||||||||||||||
Mobilização antecipada | É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, sem penalização nos juros. A Conta pode ser movimentada por qualquer titular. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Renovação | Renovação automática pelo mesmo prazo, a uma taxa indexada ao Indexante de Referência, a vigorar para todo o prazo da conta poupança.
EURIBOR: corresponde à taxa promovida pela Federação Bancária Europeia em conjunto com a Associação Cambista Internacional, resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para cada prazo denominado em EUROS, oferecidas na Zona da União Económica e Monetária entre Bancos de Primeira Linha cotada para valor spot (TARGET + 2) na base Actual/360 e divulgada cerca das 11 horas na página EURIBOR01 da REUTERS ou de outra Agência que a divulgue. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Moeda | EUR | ||||||||||||||||||||||||||||||
Montante | Mínimo: € 25 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Reforços | Mínimo de reforço: € 1 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Taxa de remuneração |
Remuneração a taxa fixa. Em caso de renovação o montante renovado passa a ter uma taxa de remuneração variável conforme indicado no campo "Renovação". | ||||||||||||||||||||||||||||||
Regime de capitalização | Os juros não são capitalizados automaticamente. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Cálculo de juros | Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento de Juros | Pagamento de juros no vencimento. Os juros são creditados na conta à ordem associada. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Regime fiscal | Beneficiam de isenção de IRS os juros calculados sobre um capital até € 10.500. Sobre os restantes juros é aplicada a taxa de IRS em vigor na data do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e de IRC. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Outras condições | Não aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de capital | Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Fundo de garantia de depósitos | Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição depositária | Banco BPI, S.A. Informações em 707 020 500 (atendimento personalizado, 24h por dia) e em www.bancobpi.pt | ||||||||||||||||||||||||||||||
Validade das condições | 22-01-2021 |