Designação | Depósito Especial BPI 2 Anos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Condições de acesso | Clientes Particulares e Empresas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Modalidade | Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo | 2 anos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mobilização antecipada | É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização da taxa de juro contratada. A remuneração do montante mobilizado antecipadamente é definida por uma percentagem da taxa contratada desde a data de início da aplicação:
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Renovação | Renovação automática, pelo mesmo prazo, à taxa em vigor na data da renovação, publicada no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Moeda | USD,CAD | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Montante | Mínimo: € 250 (equivalente em USD ou CAD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reforços | Não aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Taxa de remuneração |
Remuneração a taxa fixa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regime de capitalização | Juros apurados no momento do vencimento/ mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cálculo de juros | Com base 360 dias (USD) ou 365 dias (CAD). Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. É feita truncagem à segunda casa decimal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento de Juros | Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regime fiscal | Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do apuramento do respectivo quantitativo. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e de IRC. À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%. Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras condições | Não aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de capital | Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fundo de garantia de depósitos | Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição depositária | Banco BPI, S.A. Informações em 707 020 500 (atendimento personalizado, 24h por dia) e em www.bancobpi.pt. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Validade das condições | 22-01-2021 |