Designação | Depósito BPI Net | ||||||||||||||||||||||||||||
Condições de acesso | Clientes Particulares com acesso BPINet/BPI Directo ou Empresas com acesso BPINet Empresas. Depósito exclusivamente constituído através do BPINet/BPI Directo ou BPINetEmpresas. | ||||||||||||||||||||||||||||
Modalidade | Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. | ||||||||||||||||||||||||||||
Prazo | 30, 90, 180 e 360 dias. | ||||||||||||||||||||||||||||
Mobilização antecipada | É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado. | ||||||||||||||||||||||||||||
Renovação |
As taxas de renovação são determinadas, semanalmente, às 2ªs feiras (taxas Euribor publicadas na 6ª feira anterior) e são válidas até ao Domingo seguinte, sendo publicadas no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI. Prazos e Indexantes de referência: EURIBOR: corresponde à taxa promovida pela Federação Bancária Europeia em conjunto com a Associação Cambista Internacional, resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para cada prazo denominado em EUROS, oferecidas na Zona da União Económica e Monetária entre Bancos de Primeira Linha cotada para valor spot (TARGET + 2) na base Actual/360 e divulgada cerca das 11 horas na página EURIBOR01 da REUTERS ou de outra Agência que a divulgue. | ||||||||||||||||||||||||||||
Moeda | EUR | ||||||||||||||||||||||||||||
Montante | Mínimo: € 250 | ||||||||||||||||||||||||||||
Reforços | Não aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||
Taxa de remuneração |
Remuneração a taxa fixa. Em caso de renovação o montante renovado passa a ter uma taxa de remuneração variável conforme indicado no campo "Renovação". | ||||||||||||||||||||||||||||
Regime de capitalização | Os juros não são capitalizados. | ||||||||||||||||||||||||||||
Cálculo de juros | Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal. | ||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento de Juros | Pagamento de juros no vencimento. Os juros são creditados na conta à ordem associada. | ||||||||||||||||||||||||||||
Regime fiscal | Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e de IRC. À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%. Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável. | ||||||||||||||||||||||||||||
Outras condições | n.a. | ||||||||||||||||||||||||||||
Garantia de capital | Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. | ||||||||||||||||||||||||||||
Fundo de garantia de depósitos | Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. | ||||||||||||||||||||||||||||
Instituição depositária | Banco BPI, S.A. Informações em 707 020 500 (atendimento personalizado, 24h por dia) e em www.bancobpi.pt | ||||||||||||||||||||||||||||
Validade das condições | 22-01-2021 |