O BPI Direto é o Serviço telefónico do BPI que lhe permite realizar de uma forma simples e rápida, a qualquer hora e em qualquer local, as suas operações bancárias, através do telefone.
O BPI Direto permite-lhe efetuar as principais operações disponíveis no BPI.
O BPI Direto dispõe de um sistema de atendimento automático (VRU) de fácil e rápida utilização. Para isso basta ligar 707 020 500 (disponível 24h, de 2ª a Domingo), ouvir as indicações e marcar segundo as instruções da figura seguinte:
O BPI Direto é o serviço telefónico de atendimento a Clientes BPI. O BPI Directo permite-lhe realizar, a qualquer hora, as suas operações bancárias, bem como obter informações sem ter que se deslocar ao Balcão.
O BPI Direto funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano (atendimento automático e humano).
A adesão e utilização do serviço BPI Direto são gratuitas.
O preçário que se aplica nas transações é idêntico ao praticado nos Balcões, com exceção da Requisição de Cheques e das Transferências para Outras Instituições de Crédito, que apresentam um preço mais reduzido no BPI Direto.
A ligação de chamadas nacionais para o nº 707 020 500 terá um custo máximo por minuto de € 0,9 se originada na rede fixa ou € 0,13 se originada nas redes móveis. A estes valores acresce o IVA em vigor. Optando pela ligação para o número de telemóvel correspondente à sua rede, ao custo da comunicação aplica-se a tarifa móvel/móvel, de acordo com o tarifário acordado entre o Cliente e o operador.
A ligação de chamadas nacionais para o nº 707 020 500 terá um custo máximo por minuto de € 0,9 se originada na rede fixa ou € 0,13 se originada nas redes móveis. A estes valores acresce o IVA em vigor. Optando pela ligação para o número de telemóvel correspondente à sua rede, ao custo da comunicação aplica-se a tarifa móvel/móvel, de acordo com o tarifário acordado entre o Cliente e o operador. A partir do estrangeiro, a chamada é gratuita nos seguintes países, se efetuada através de um telemóvel ou rede fixa do país de origem: África do Sul, Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, EUA, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça e Venezuela.
Portugal:
Rede Origem | Número de Telefone |
---|---|
Rede Fixa1 | 707 020 500 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia) |
Rede Móvel2 | 93 720 05 00 91 909 00 30 96 595 05 50 (atendimento personalizado, 24h por dia) |
1 A ligação de chamadas nacionais para o nº 707 020 500 terá um custo máximo por minuto de € 0,9 se originada na rede fixa ou € 0,13 se originada nas redes móveis. A estes valores acresce o IVA em vigor.
2 Tarifa Móvel/Móvel,de acordo com o tarifário acordado entre o cliente e o operador.
Estrangeiro:
Rede Origem | Número de Telefone |
---|---|
Alemanha, França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Bélgica, Espanha, Holanda | 00 800 80 200 500 (linha grátis3 com atendimento personalizado, 24h por dia) |
EUA/Canadá | 011 800 80 200 500 (linha grátis3 com atendimento personalizado, 24h por dia) |
África do Sul | 0 800 995 233 (linha grátis3 com atendimento personalizado, 24h por dia) |
Venezuela | 0 800 100 30 04 BPI (linha grátis3 com atendimento personalizado, 24h por dia) |
Qualquer País | 00 00 351 21 720 78 78 (custo de chamada internacional com atendimento personalizado, 24h por dia) |
3 Se efetuada através de um telemóvel ou rede fixa do país de origem.
O Banco BPI está à distância de um telefone. É cómodo, prático, fácil de utilizar, acessível 24 horas por dia, 365 dias por ano, sempre que não haja tempo para ir ao Balcão, sempre que esteja de férias, ou no estrangeiro. É um serviço seguro e confidencial.
Existe um preçário específico para o serviço que poderá consultar aqui.
O horário das ordens de Bolsa pode variar tendo em conta o mercado e o produto abrangido. Para mais informações consulte o BPI Direto ou, alternativamente, o BPI Net (menu Bolsa, opção Negociação - Compra/ Venda, aquando da seleção do tipo de produto e índice).
Não. A ligação de chamadas nacionais para o nº 707 020 500 terá um custo máximo por minuto de € 0,10 se originada na rede fixa ou € 0,25 se originada nas redes móveis. A estes valores acresce o IVA em vigor. Optando pela ligação para o número de telemóvel correspondente à sua rede, ao custo da comunicação aplica-se a tarifa móvel/móvel, de acordo com o tarifário acordado entre o Cliente e o operador.
Por razões de segurança, o acesso ao BPI Direto é cancelado:
Todas as operações de cartões de crédito possíveis de realizar através das Linhas de cartões podem também ser efetuadas através do BPI Direto.
Logo que o Banco BPI rececionar o Contrato de Adesão, corretamente preenchido e assinado, remete de imediato o Cartão Pessoal para a Morada de Correspondência do Cliente, pelo que passado 5 dias úteis o Cliente deve receber o Cartão Pessoal.
Enquanto não receber o Cartão Pessoal, o Cliente aderente pode efetuar todas as transações que não impliquem alteração do seu património, isto é, todas as operações passíveis de ser realizadas com as Chaves de Acesso. Adicionalmente, ainda antes de receber o Cartão Pessoal, pode também efetuar Pagamentos de Serviços e Pagamentos de Cartões de montante reduzido através do BPI Direto (Atendimento Humano).
Não, o serviço BPI Direto é exclusivo para Clientes do Banco BPI. Para ter acesso ao BPI Direto basta abrir uma conta no Banco BPI e solicitar a adesão ao BPI Direto.
Sim, o BPI Direto também está disponível para Empresários e Negócios.
Sim, o BPI Direto está disponível para Emigrantes e Não Residentes.
O BPI Direto está disponível para contas individuais, solidárias e mistas, sem restrições de movimentação. Não permite a utilização para contas conjuntas, em virtude de estas terem condições especiais de movimentação.
O Contrato de Adesão é o acordo escrito estabelecido entre um Cliente e o Banco BPI, que regulamenta a relação entre o Cliente e o Banco BPI, relativamente à utilização dos Serviços BPI Direto e BPI Net.
Sim, sempre que se justifique, o Banco BPI poderá alterar as condições do Contrato de Adesão ao BPI Direto, comunicando-as ao Cliente para a morada de correspondência, no mais curto espaço de tempo possível.
Significa que, se alguma situação não se encontrar prevista no Contrato de Adesão ao BPI Direto / BPI Net, aplica-se em segundo plano o que estiver previsto nas Condições Gerais da Conta.
Ao ligar para o BPI Direto a chamada será sempre atendida no modo de Atendimento Automático. Nesta modalidade deve ser utilizado o teclado do telefone, quer para introduzir dados, quer para selecionar opções de acordo com as instruções dadas.
A ligação para o BPI Direto inicia-se com o pedido de introdução do Número de Adesão (9 dígitos) e do Código Secreto (5 dígitos).
De seguida, é apresentado um menu inicial com os grandes grupos de opções disponíveis. Deverão seguir-se as instruções, selecionando a opção pretendida. Dentro de cada opção, há sempre um conjunto de sub-opções relacionadas com a operação pretendida. Por exemplo, para ouvir os movimentos da conta deve:
A todo o momento, é possível passar a um operador, premindo a tecla 9, ou regressar ao menu anterior premindo a tecla 0 (zero). Sempre que haja dificuldades ou dúvidas na realização de uma operação, deverá aguardar-se uns segundos e a sua chamada será automaticamente transferida para o operador.
Não fica impossibilitado de utilizar o BPI Direto. O primeiro contacto telefónico que se estabelecer para o BPI Direto, deverá ser sempre feito através de um telefone com multifrequência (DTMF), dada a necessidade de se proceder à alteração do Código Secreto. Se o telefone habitual não tiver essa funcionalidade, pode, para esse primeiro contacto fazer uso de um outro telefone com multifrequência, de rede fixa ou móvel (de um familiar ou amigo, do local de trabalho ou até de qualquer Balcão do Banco BPI). A partir do primeiro contacto, em que se alterou o Código Secreto, pode ter acesso ao BPI Direto, através de qualquer telefone, ficando apenas impossibilitado de aceder ao Atendimento Automático. Ao ligar para o BPI Direto, e na impossibilidade de utilizar as teclas do telefone para aceder à conta, a chamada é transferida para um operador.
Neste momento o acesso ao BPI Direto é inteiramente gratuito, não estando previsto qualquer custo pela utilização, independentemente dos custos associados aos custos de comunicação utilizados. O Banco BPI poderá estabelecer um preço pela sua utilização, caso em que comunicará ao Cliente no mais curto espaço de tempo possível.
O acesso ao BPI Direto pode ser cancelado em qualquer momento a pedido do Cliente. No caso dos Pequenos Negócios, o cancelamento pode ser pedido pelo utilizador ou pelos representantes.
Para reativar o serviço, o Cliente pode:
O acesso ao BPI Direto pode ser limitado em qualquer altura a pedido do Cliente.
Existem quatro níveis ou perfis de acesso:
O Cliente Particular pode pedir a alteração do seu perfil através do BPI Direto se essa alteração for restritiva, isto é, de Perfil Global para Perfil Consultas ou de Perfil Consultas para Perfil Sem Acesso. Caso a alteração pretendida seja no sentido contrário o Cliente deverá dirigir-se a qualquer Balcão do Banco BPI.
No que diz respeito aos Pequenos Negócios, todas as alterações ao contrato têm que ser solicitadas num Balcão e autorizadas pelos representantes do NUC. A única exceção é o cancelamento do contrato, que pode também ser pedido através do BPI Direto e que pode ser solicitado quer pelos representantes, quer pelo utilizador.
Sim. No ato de adesão, o Cliente passa a ter acesso a todos os NUC's de que é titular e que não tenham restrições de movimentação. Pode, em qualquer momento, excluir NUC's a que não se deseje aceder através do BPI Direto. A inclusão posterior destes NUC's deverá ser realizada através do Balcão. A inclusão de novas contas abertas posteriormente à adesão ao BPI Direto é feita a pedido do Cliente, telefonicamente ou através de qualquer Balcão, desde que sejam individuais ou solidárias e sem restrições de movimentação.
A adesão ao BPI Direto implica que se passe a ter acesso a todos os NUC's individuais ou solidários, sem restrições de movimentação, a que se tenha no Banco BPI.
O BPI Direto apresenta um preçário mais vantajoso comparativamente com o Balcão para a Requisição de Cheques (módulos de 10 ou 20 cheques) e para as Transferências Interbancárias.
Não, apenas podem ser estabelecidas limitações em termos de NUC's; dentro do mesmo NUC, não podem ser estabelecidas condições diversas de acesso ou limitação às contas que o integram. As condições são estabelecidas por NUC e não por Conta.
Sim, a pedido do Cliente, o Banco pode enviar um comprovativo da operação ou transação solicitada. Neste momento, o envio de comprovativos, não tem custos, mas o Banco BPI poderá estabelecer uma comissão.
O Cliente poderá ainda obter o comprovativo das transações efetuadas no BPI Net, ou solicitar o respetivo envio por e-mail.
A identificação do Cliente é feita através da indicação do seu Número de Adesão bem como de um Código Secreto definido pelo Banco BPI, e alterado obrigatoriamente pelo Cliente depois do primeiro acesso efetuado através do serviço.
O acesso ao BPI Direto é pessoal, pelo que, apenas o Cliente, para realizar transações em seu nome, pode ter acesso ao serviço. O Cliente pode autorizar terceiros, mas assumirá as responsabilidades pela utilização que estes fizerem do acesso ao BPI Direto, podendo o Banco, se detetar que não está a falar com o detentor dos códigos, recusar-se a realizar as operações.
Sim, por razões de segurança, o Banco BPI pode não executar ordens dos Clientes, designadamente, quanto não sejam facultados corretamente os dados de validação de Cliente, quando existam dúvidas fundadas acerca da identidade da pessoa que está a transmitir a ordem ou após um número de tentativas de acesso falhadas.
Sim, sempre que razões de segurança o justifiquem, o Banco BPI pode suspender o acesso Parcial ou Global ao BPI Direto, designadamente caso o serviço não seja utilizado até 30 dias depois da adesão. Nestes casos o Cliente pode sempre solicitar ao Banco a ativação do serviço, dirigindo-se para o efeito a qualquer Balcão.
A execução dos pedidos é confirmada através do extrato de Conta ou adicionalmente mediante um comprovativo da operação, que pode ser solicitado.
As ordens transmitidas pelos Clientes telefonicamente, desde que o acesso ao BPI Direto tenha sido validado corretamente, não carecem, em principio, de confirmação escrita, uma vez que os elementos constantes do Número de Adesão, do Código Secreto e do Cartão Pessoal valem como se tratasse da assinatura do Cliente. Em casos excecionais e por razões de segurança, o Banco pode pedir ao Cliente a confirmação escrita das ordens ou instruções transmitidas telefonicamente.
Por razões de segurança, e por exemplo sempre que pretenda alterar uma morada, revogar ou cancelar um cheque é necessária a confirmação escrita da operação.
O Banco procederá à venda desses ativos financeiros, ficando a cargo do Cliente os custos com a operação.
<<valor em Euro>> # <<valor em Cêntimos>>. Por exemplo, para o valor € 55,67, o Cliente deve marcar 55#67.
Sim. Por exemplo, para € 55, o Cliente deve marcar 55#00 ou, em alternativa, 55#.
Sim. Por exemplo, para € 55,60, o Cliente deve marcar 55#60 ou, em alternativa, 55#6.
O Número de Adesão é o número, único pessoal e intransmissível, de identificação do Cliente, constituído por 9 dígitos (o NUC - Número Único de Contrato -, acrescido de um dígito), que permite aceder ao Serviço BPI Direto.
O Código Secreto é um número secreto com 5 dígitos, único, pessoal e intransmissível, definido pelo Banco no momento da adesão ao Serviço e alterado obrigatoriamente pelo Cliente no primeiro acesso, que permite, conjuntamente com o Número de Adesão e o Cartão Pessoal, aceder ao BPI Direto.
Não. Por uma questão de segurança ele é codificado no sistema informático e não pode ser visualizado, nem pelos operadores. O Cliente é único conhecedor do Código Secreto. Por razões de segurança, à terceira tentativa falhada, o acesso ao BPI Direto fica cancelado. Para reforço dessa segurança, o Código Secreto nunca deve ser divulgado a ninguém.
O Código Secreto tem que ser obrigatoriamente alterado no primeiro contacto, por razões de segurança, para que o Cliente seja o seu único conhecedor.
O Código Secreto é obrigatoriamente alterado no primeiro contacto, por razões de segurança, para que o Cliente seja o seu único conhecedor. Depois do primeiro contacto pode ser alterado em qualquer altura, o número de vezes que se entender e sem custos.
O cartão é um elemento de identificação secreto, pessoal, único e intransmissível, emitido pelo Banco sob a forma de uma matriz de coordenadas, que são pedidas ao Cliente para a realização de determinadas transações a efetuar através do BPI Direto. Assim, para efetuar determinadas transações, além de se proceder à identificação com o Número de Adesão e Código Secreto, será também solicitada a introdução de uma coordenada correspondente à posição referenciada por um número do cartão.
O Cartão Pessoal é enviado para a Morada de Correspondência do Cliente após a sua adesão ao serviço.
Logo que o Banco BPI rececionar o Contrato de Adesão, corretamente preenchido e assinado, remete de imediato o Cartão Pessoal para a Morada de Correspondência do Cliente, pelo que passados 5 dias úteis o Cliente deve receber o Cartão Pessoal.
Sim, pode pedir-se sem custos a emissão de um novo Cartão Pessoal, em caso de perda, roubo, extravio, mau estado ou sempre que se considere conveniente. Para o Cliente Particular este pedido pode ser efetuado através do BPI Direto ou em qualquer Balcão. Para os Pequenos Negócios esse pedido deverá ser formalizado num Balcão.
Não, as Chaves de Acesso são independentes, pelo que a emissão de novo Cartão Pessoal não implica a alteração do Código Secreto.
Não, as Chaves de Acesso são independentes, pelo que a emissão de novo Cartão Pessoal não implica a alteração do Código Secreto.
Por razões de segurança, sempre que o Cliente errar três vezes na introdução do Código Secreto ou da coordenada do Cartão Pessoal, o acesso ao BPI Directo fica cancelado.
Deve comunicar-se, tal facto, imediatamente ao Banco, através do BPI Direto, do fax 21 720 63 36 ou presencialmente em qualquer Balcão do Banco BPI.
Diretamente num Balcão BPI, ficando com o acesso ao serviço de BPI Net / BPI Direto imediatamente ativo.
Em alternativa, contacte o BPI Direto 707 020 500 (disponível 24h, de 2ª a Domingo) e faça o seu pedido por telefone. Neste caso, por uma questão de segurança do Cliente, o BPI enviará para a sua morada de adesão um contrato com novo Código Secreto, que deverá assinar e devolver por correio (RSF). O acesso ao serviço ficará ativo no prazo de aproximadamente 3 dias úteis.
A responsabilidade do Cliente cessa, após rececionada pelo Banco BPI a comunicação da ocorrência, feita pelo próprio Cliente.
Sim, por razões de segurança e para que possa haver sempre a possibilidade de confirmação exata das instruções dadas, as chamadas telefónicas dos contactos estabelecidos entre os Clientes e o BPI Direto são sempre gravadas.